Isenção de IRPF para portadores de moléstia grave
Garantindo os direitos dos aposentados
Quais são as doenças graves para fins de isenção de IRPF?
As doenças graves que permitem a isenção do IRPF para aposentados estão expressamente previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713. São elas:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (incluindo nos casos de visão monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
Lembrando que o STJ já decidiu que o rol de doenças acima apresentado é taxativo (Tema 250 dos Repetitivos).
Contemporaneidade dos sintomas
A Súmula 627 do STJ confirma a desnecessidade da moléstia, seus sintomas ou o seu diagnóstico serem contemporâneos ao pedido de isenção do IRPF.
Além disso, entende-se que a isenção tributária persiste ainda que verificado o tratamento eficaz da doença (REsp 1.836.364). Para o STJ, mesmo com a cura prevalece a necessidade de cuidados especiais que geram gastos extraordinários com a manutenção da saúde.
Como conseguir a isenção?
A isenção do IRPF em razão de moléstia grave permite: (1) a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos e (2) o pedido de uma correta tributação de agora em diante.
- Identificar a doença do cliente constante no laudo médico (observar CID) e verificar o seu enquadramento no rol do inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713.
- Identificar a fonte pagadora do provento previdenciário para direcionar o pedido administrativo ao órgão competente para a restituição do indébito tributário.
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Realizado o pedido administrativo da isenção, no caso de inércia ou indeferimento pelo poder público, ingressar com ação judicial.
Perguntas Frequentes:
- Quais doenças são consideradas graves para fins de isenção?
As doenças especificadas incluem tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (cancêr), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. - O que fazer se o pedido de isenção for negado?
É possível contestar a decisão através de recurso administrativo junto à Receita Federal ou através de processo judicial. - Já tive diagnóstico de cancêr (neoplasia maligna) ou outra moléstia prevista na Lei 7.713/88, fui submetido ao tratamento e hoje não apresento mais sintomas da doença. Tenho direito à isenção mesmo assim?
Sim, o STJ já decidiu que não pode ser exigido do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade (Súmula 627). Ou seja, mesmo que o aposentado tenha se curado, a isenção deve ser concedida/mantida.
Para mais informações e assistência na solicitação da isenção de IRPF por motivo de moléstia grave, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar por esses procedimentos e garantir seus direitos.