Isenção de IRPF para portadores de moléstia grave

Garantindo os direitos dos aposentados

Quais são as doenças graves para fins de isenção de IRPF?

As doenças graves que permitem a isenção do IRPF para aposentados estão expressamente previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (incluindo nos casos de visão monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;

 

Lembrando que o STJ já decidiu que o rol de doenças acima apresentado é taxativo (Tema 250 dos Repetitivos). 

Contemporaneidade dos sintomas

A Súmula 627 do STJ confirma a desnecessidade da moléstia, seus sintomas ou o seu diagnóstico serem contemporâneos ao pedido de isenção do IRPF.

Além disso, entende-se que a isenção tributária persiste ainda que verificado o tratamento eficaz da doença (REsp 1.836.364). Para o STJ, mesmo com a cura prevalece a necessidade de cuidados especiais que geram gastos extraordinários com a manutenção da saúde.

Como conseguir a isenção?

A isenção do IRPF em razão de moléstia grave permite: (1) a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos e (2) o pedido de uma correta tributação de agora em diante.

  1. Identificar a doença do cliente constante no laudo médico (observar CID) e verificar o seu enquadramento no rol do inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713.

  2. Identificar a fonte pagadora do provento previdenciário para direcionar o pedido administrativo ao órgão competente para a restituição do indébito tributário.

  3. Realizado o pedido administrativo da isenção, no caso de inércia ou indeferimento pelo poder público, ingressar com ação judicial. 

Perguntas Frequentes:

  1. Quais doenças são consideradas graves para fins de isenção? 
    As doenças especificadas incluem tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (cancêr), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

  2. O que fazer se o pedido de isenção for negado?
    É possível contestar a decisão através de recurso administrativo junto à Receita Federal ou através de processo judicial.

  3. Já tive diagnóstico de cancêr (neoplasia maligna) ou outra moléstia prevista na Lei 7.713/88, fui submetido ao tratamento e hoje não apresento mais sintomas da doença. Tenho direito à isenção mesmo assim?
    Sim, o STJ já decidiu que não pode ser exigido do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, nem da recidiva da enfermidade (Súmula 627). Ou seja, mesmo que o aposentado tenha se curado, a isenção deve ser concedida/mantida.

    Leia mais sobre a jursiprudência do STJ aqui. 

Para mais informações e assistência na solicitação da isenção de IRPF por motivo de moléstia grave, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para ajudá-lo a navegar por esses procedimentos e garantir seus direitos.

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?