Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Maximizando recursos financeiros: Como a exclusão do ICMS impacta suas finanças empresariais

Introdução

A exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma medida tributária fundamental com potencial para otimizar consideravelmente as finanças de sua empresa.

Entendendo a questão

A tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, popularmente conhecida como a “tese do século”, fundamenta-se na interpretação do conceito de faturamento. Argumenta-se que o ICMS não deve ser considerado como parte desse faturamento, pois trata-se de um imposto estadual e não uma receita efetiva da empresa.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em março de 2017, o STF emitiu uma decisão histórica reconhecendo o direito das empresas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706). O tribunal sustentou que o ICMS não constitui receita ou faturamento da empresa, mas sim um mero ingresso de recursos que deve ser repassado ao governo estadual.

Atualizações relevantes

Em 13 de maio de 2021, o STF concluiu o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela Advocacia-Geral da União (AGU), determinando que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15 de março de 2017. Ressaltou-se que o ICMS destacado na nota fiscal é o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Conclusão

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS representa uma oportunidade valiosa para maximizar os recursos financeiros de sua empresa. É essencial compreender e aproveitar essa medida tributária para otimizar sua gestão financeira e garantir uma posição mais sólida no mercado. Consulte nossos especialistas em direito tributário para orientações personalizadas sobre como implementar essa estratégia em sua empresa.